TCE-PE publica portaria atualizando medidas de combate à Covid-19

https://image.staticox.com/?url=https%3A%2F%2Fwww.tce.pe.gov.br%2Finternet%2Fimages%2Ftce_fachada.png

O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Ranilson Ramos, assinou, na última segunda-feira (31), a Portaria Normativa TC nº 168, que dispõe sobre a atualização do Protocolo de Convivência nas atividades da Casa durante o período de pandemia. O documento revoga a Portaria Normativa TC nº 111, de agosto de 2020.

De acordo com o novo texto, apesar da necessidade de manter o regular atendimento aos públicos interno e externo do Tribunal, faz-se indispensável a “adoção permanente de medidas de segurança sanitária destinadas à prevenção e ao combate dos efeitos da Covid-19, tendo em vista, sobretudo, a salvaguarda da integridade física e mental dos servidores e colaboradores do TCE”.

A atualização das normas foi provocada por anúncio recente do Governo Estadual que prorrogou, para 15 de fevereiro, as medidas restritivas previstas no Plano de Convivência com a pandemia. O objetivo é reduzir o avanço da variante Ômicron em Pernambuco.

As novas medidas observarão as disposições consolidadas no Protocolo de Convivência do Tribunal, elaborado com base nas determinações e nas orientações expedidas pelas autoridades governamentais e sanitárias. Entre elas, estão as de o às dependências da Casa, como a apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19, a utilização obrigatória de máscara de proteção facial, o distanciamento social e a higienização das mãos.

O atendimento ao público externo deverá ser realizado majoritariamente na modalidade virtual, por meio de canais disponíveis no site do TCE-PE, além de telefone, e-mail e WhatsApp funcionais. Fica assegurado, no entanto, o atendimento presencial pelos servidores, independente de agendamento, durante o horário de funcionamento, sempre com observância aos protocolos sanitários. A entrada do público externo permanece suspensa na biblioteca, bem como o o aos caixas eletrônicos e a outros locais de uso coletivo.

Já o horário de atendimento presencial do serviço de protocolo, na sede, será de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h e nas Inspetorias Regionais das 7h às 13h. Os documentos externos deverão preferencialmente ser protocolados de forma eletrônica no sistema de protocolo disponibilizado no site do Tribunal.

NOTA

Em nota, a Presidência do TCE estabeleceu, ainda, que, entre 1º e 15 de fevereiro, permanece a prioridade à intensificação do trabalho remoto e à manutenção do distanciamento social. Neste momento, será garantido o funcionamento mínimo e necessário para o atendimento ao público.